Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao governo sobre seus rendimentos. Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer um desafio, especialmente para quem não está familiarizado com os termos e regras. Em 2025, algumas mudanças foram implementadas, tornando ainda mais importante entender o processo com clareza. Neste guia, você vai descobrir como fazer sua declaração de forma correta, evitando erros e dores de cabeça com a Receita Federal.
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é essencial saber se você está obrigado a declarar. Em 2025, devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024.
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações na bolsa de valores que superaram R$ 40 mil ou que resultaram em lucro tributável.
Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro.
Se você não se enquadra em nenhum desses critérios, não está obrigado a declarar. Ainda assim, pode ser interessante enviar a declaração para receber a restituição, caso tenha tido retenção de imposto na fonte.
Reunir a documentação correta é uma das etapas mais importantes do processo. Veja os principais documentos que você deve separar:
Informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada.
Recibos de aluguel recebido ou pago, caso se aplique.
Documentos de compra ou venda de bens como imóveis e veículos.
Informações de dependentes, incluindo CPF e dados de rendimentos, se houver.
Informações bancárias para crédito da restituição, se for o caso.
Organizar esses documentos com antecedência evita atrasos e reduz a chance de erro.
Agora que você sabe se está obrigado a declarar e já separou seus documentos, chegou a hora de seguir o passo a passo:
A declaração do IRPF 2025 pode ser feita de três formas: pelo programa para computador (disponível no site da Receita Federal), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou diretamente no portal e-CAC. Escolha a opção que preferir, baixe ou acesse a plataforma e inicie sua declaração.
Existem dois modelos principais de declaração: completa e simplificada.
Declaração simplificada: ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa: indicada para quem teve muitas despesas dedutíveis ao longo do ano. Pode resultar em maior restituição.
O próprio sistema da Receita ajuda a comparar os dois modelos e escolhe o mais vantajoso para você.
Informe seu nome, CPF, data de nascimento, endereço, número do título de eleitor e informações sobre seu cônjuge ou dependentes, se houver.
Declare todos os rendimentos recebidos em 2024. Isso inclui:
Salários.
Aposentadorias.
Rendimentos de aplicações financeiras.
Recebimentos de aluguel.
Ganhos com investimentos, entre outros.
Essas informações devem estar nos informes de rendimentos recebidos.
Declare todos os bens que possuía até 31 de dezembro de 2024, como imóveis, veículos, saldos em contas bancárias e investimentos. Também é necessário declarar dívidas superiores a R$ 5 mil.
Aqui entram os gastos que podem diminuir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. São eles:
Despesas médicas (sem limite).
Despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa).
Contribuição à previdência privada.
Pensão alimentícia judicial.
Contribuições ao INSS de empregados domésticos (até o limite permitido).
Revise cuidadosamente todos os dados preenchidos. Um erro simples, como digitar um número errado ou esquecer de incluir um rendimento, pode levar à malha fina.
Após revisar, envie sua declaração pela própria plataforma utilizada. Guarde o comprovante de envio e acompanhe o processamento pelo portal e-CAC.
Ao finalizar sua declaração, o sistema da Receita Federal calcula automaticamente se você tem imposto a pagar ou a restituir. A restituição ocorre quando o total pago ao longo do ano (por meio de retenções na fonte, carnê-leão ou antecipações) foi maior do que o valor efetivamente devido.
Se houver saldo a restituir, ele será depositado na conta bancária informada na declaração. Em 2025, o calendário de restituição seguirá a divisão em cinco lotes, iniciando em 31 de maio e finalizando em 30 de setembro. Quanto antes a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte poderá receber, desde que não haja pendências.
Pessoas com prioridade legal, como idosos, portadores de doenças graves, professores e quem optou pela declaração pré-preenchida ou via Pix, tendem a estar entre os primeiros a receber.
Caso o sistema indique que há imposto a pagar, é possível quitar a dívida em até oito parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela seja igual ou superior a R$ 50. Se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
O contribuinte pode gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) diretamente pelo sistema. É essencial ficar atento aos prazos para evitar multas e juros.
A temida malha fina é o processo de verificação detalhada da Receita sobre inconsistências nas informações declaradas. Ela pode ser acionada por erros simples ou omissões, como:
Divergência entre os valores informados por empresas e os declarados pelo contribuinte.
Omissão de rendimentos recebidos por dependentes.
Inclusão de despesas médicas não comprovadas.
Dados bancários incorretos.
Para evitar problemas, é importante:
Conferir atentamente todos os valores.
Utilizar os informes oficiais como base.
Guardar recibos e comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Revisar a declaração antes de enviar.
Se mesmo assim a declaração cair na malha, o contribuinte será notificado e poderá corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora, evitando penalidades maiores.
Com um pouco de organização e planejamento, declarar o IR pode ser mais simples do que parece. Veja algumas dicas práticas:
Disponível para quem tem conta nível prata ou ouro no Gov.br, a declaração pré-preenchida já vem com diversos dados fornecidos por fontes pagadoras, bancos e planos de saúde. Isso reduz o trabalho e a chance de erros.
Desde 2023, é possível informar a chave Pix (com CPF) como opção de crédito da restituição. Isso garante mais agilidade no recebimento e elimina erros com dados bancários.
O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) é o principal canal para acompanhar o status da sua declaração. Nele, você pode:
Consultar pendências.
Acompanhar a restituição.
Emitir DARFs.
Enviar declarações retificadoras.
Mantenha seus dados pessoais atualizados, como endereço e telefone. Isso facilita qualquer contato com a Receita e evita complicações.
Sim. Embora a declaração possa ser feita de forma autônoma, muitos contribuintes optam por contratar contadores ou especialistas, especialmente em casos mais complexos, como:
Recebimentos no exterior.
Posses em outros países.
Grandes movimentações financeiras.
Abertura ou fechamento de empresas.
A ajuda de um profissional garante mais segurança, reduz riscos e poupa tempo, principalmente quando há dúvidas ou situações fora do padrão.
Deixar de declarar o IRPF quando obrigado pode gerar diversas consequências, como:
Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.
Impedimento para tirar passaporte, acessar crédito e assumir cargos públicos.
Inclusão do CPF em situação irregular.
Por isso, é fundamental cumprir o prazo e manter sua situação regular com o Fisco.
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 exige atenção, mas não precisa ser motivo de estresse. Com organização, acesso à documentação correta e atenção às etapas, qualquer pessoa consegue fazer a declaração com segurança. Para quem quer evitar erros ou tem uma situação mais complexa, contar com apoio profissional pode ser o melhor caminho. A dica final é não deixar para a última hora. Quanto mais cedo você começar, mais tranquilo será o processo — e maiores são as chances de estar entre os primeiros a receber a restituição, caso tenha direito.